Tipo:
Livros
LIVRO RARO: DIARIO DA NAVEGAÇÃO da Armada que foi a Terra do Brasil em 1530 Sob a Capitania Mor de MARTIN AFFONSO DE SOUZA, escripto por seu irmão Pero Lopes de Souza publicado por Francisco Adolfo de Varnhagen Lisboa 1839 O Diário da Navegação da Armada que foi à terra do Brasil em 1530 é um relato, escrito por Pero Lopes de Sousa, da expedição de seu irmão Martim Afonso de Sousa, de 1530-32. O manuscrito foi redescoberto pelo historiador brasileiro Varnhagen, que o publicou em 1839, em Lisboa. Varnhagen utilizou três manuscritos apógrafos: o primeiro, que possuía; o segundo, pertencente ao bispo-conde D. Francisco de São Luís; o terceiro, o mais antigo, com letra da segunda metade do século XVI, pertencente à Biblioteca Nacional da Ajuda, em Lisboa.Na obra, Pero Lopes narra, além de sua biografia e a de Martim Afonso, episódios da colonização do Brasil, como a fundação das "duas primeiras colônias regulares de portugueses no Brasil", São Vicente e São Paulo de Piratininga, (que teria sido pouco depois abandonada e refundada pelo padre José de Anchieta em 1554), assim como os descobrimentos do Rio de Janeiro, do Rio da Prata e da ilha de Fernando de Noronha. É peça chave para se entender a luta de séculos entre Portugal e Espanha pelo controle do estuário do Rio da Prata e o primeiro documento a descrever a costa sul-americana. Narra ainda o contacto com degredados e a expulsão dos franceses da sua França Antártica. livro encadernado em bom estado apresentando marcas de restauro na margem inferior das 5 primeiras folhas com 130 págs. tam. 13x22cm
Informações
Lance
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TERMOS E CONDIÇÕES
1ª As peças que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Breno Guimarães, 191 - Jardim Guanabara - Ilha / RJ, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
2ª Em caso eventual engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
3ª As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.
4ª O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5ª Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.
6ª Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.
7ª Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.
8ª O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9ª O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
10ª Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
11ª O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez.Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.
12ª Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.
13ª As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e será acrescida da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.
15ª O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista, pagamento em até 3 dias úteis após o término do leilão.
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FRETE E ENVIO
À combinar com o comprador. Correios ou retirada no local.